Restrições à publicação de sondagens políticas em períodos eleitorais
Uma comparação internacional

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A Fundação para a Informação acaba de publicar um relatório referente a 2002 , incidindo sobre 66 países, sobre a situação internacional no que toca à liberdade de publicação de sondagens políticas em períodos eleitorais.

As principais conclusões deste relatório são as seguintes:

Mais de metade dos 66 países analisados (36) não coloca qualquer restrição à publicação de sondagens em períodos eleitorais.

Foi possível comparar a situação entre 1996 e 2002 em 56 dos países tendo-se constatado que:

  • De entre 33 que em 1996 não tinham restrições, em 2002:
    • Em 27 manteve-se a situação de liberalização total
    • Em 6 as restrições foram introduzidas em 2002

  • De entre 23 que em 1996 tinham restrições, em 2002:
    • 15 reduziram (10) ou eliminaram (5) essas restrições
    • 5 mantiveram-nas
    • 3 agravaram-nas (Suiça, Bulgária e Eslovénia)


Em resumo:

Mantiveram a situação:        32 países
Reduziram as restrições:      15 países
Agravaram as restrições:       9 países


Seguem-se os quadros detalhados para o conjunto dos 66 países analisados:

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Em Portugal a publicação de sondagens de opinião está regulamentada por legislação que proíbe a divulgação de resultados no dia e no dia anterior aos actos eleitorais. A publicação dessas sondagens obriga ao depósito prévio junto da Alta Autoridade para a Comunicação Social de uma ficha técnica donde constem os principais elementos metodológicos referentes à realização da sondagem.



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